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| VEÍCULOS HISTÓRICOS |
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É comum nos dias de
hoje falar-se em veículos históricos.
O QUE É UM VEÍCULO HISTÓRICO? A FIVA
- Federation Internationale des Vehicules Anciens, fundada em França
em 1966 é o organismo que superintende nesta matéria.
- Identificar e classificar
todo o veículo histórico
Segundo a FIVA: Veículo histórico é um veículo rodoviário de propulsão mecânica fabricado há pelo menos 30 anos, preservado e mantido em estado historicamente correcto, que não é utilizado como meio de transporte diário, e que faz parte do nosso património técnico e cultural.O desenvolvimento de politicas ambientais representam uma ameaça ao direito de utilizar os veículos históricos, face às metas estabelecidas. A discussão intensa a propósito das emissões de CO2 conduz a normas ambientais que são impostas legalmente sobre os veículos novos, o que cava um fosso entre as velhas e novas tecnologias. Ao longo de diversas reuniões com a Comissão de Ambiente da UE, a FIVA viu-se confrontada com o ponto de vista dos decisores: A actual definição de veículo histórico da FIVA (veículos com mais de 25 anos) inclui alguns dos veículos mais poluentes, grande parte dos quais ainda em circulação em Itália. Segundo estes, em termos de proporcionalidade, restringir a circulação dos veículos mais poluentes é mais aceitável do que a proibição cega de todos os veículos históricos. É então feita a sugestão de passar a definição de 25 para 30 anos, com o objectivo de manter o parque de veículos históricos no nível de hoje, caso contrário seriam obrigados a limitar a circulação de veículos históricos. Face a estes pressupostos, a FIVA chegou à conclusão que não era possível sob o ponto de vista político, manter o limite de 25 anos. Se aceitasse passar o limite para 30 anos – sugerido pelo Departamento de Ambiente - haveria grande possibilidade de ver aceite por parte dos decisores. Os interlocutores por parte da FIVA – comissões de legislação e técnica – resolveram propor a aceitação de um novo limite, aproveitando-se para introduzir alguns reajustamentos na definição. Na Assembleia Geral da FIVA de Bruxelas (Outubro 2008) a nova definição foi ratificada pelos delegados presentes. Modificações Qualquer modificação,
alteração ou mudança deverá ser evitada.
As modificações
ou alterações devem, em princípio, limitarem-se apenas
às requeridas pelas autoridades para o cumprimento estrito do Código
das Estradas, ou pela impossibilidade de encontrar no mercado as peças
adequadas.
Todas as modificações
ou alterações devem ficar documentadas de modo a que futuros
proprietários possam conhecer quais as diferenças que o veículo
apresenta em relação à condição original.
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