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A legislação portuguesa exige que obrigatória e anualmente todos os veículos com mais de quatro anos se submetam a uma inspecção, efectuadas nos centros oficialmente reconhecidos, no mês indicado no livrete. Contudo, o Despacho n.º 10298/2001 - 2ª Série da Direcção Geral de Viação, isenta dessa obrigatoriedade anual os automóveis de fabrico anterior a 1 de Janeiro de 1960, desde que reconhecidos como veículo antigo, pela Comissão Técnica do CPAA - Clube Português de Automóveis Antigos. Para o reconhecimento como veículo antigo, necessita que este esteja homologado pelo CPAA. Esta homologação será feita pela Comissão Técnica do Clube de acordo com a classificação FIVA. Os veículos matriculados depois de 1 de Janeiro de 1960, podem também ser homologados pelo clube, após prévia certificação em qualquer I.P.O. oficial. O Certificado
de Homologação, emitido pela Comissão Técnica,
tem uma duração Pré-determinada que é a seguinte:
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