Face à impossibilidade de serem efectuadas as Inspecções e Reinspecções das viaturas dos nossos associados, vimos pelo presente informar o seguinte:
1.Os Certificados cuja validade se encontra ultrapassada desde 1 de Janeiro de 2020 poderão ser revalidados por um período de 3 meses a partir desta data sendo para o efeito necessário a formalização do pedido aos nossos serviços e enviado o Certificado para a Sede e Delegação para ser revalidado por 3 meses e devolvido ao sócio.
2.Para os Sócios cujo pedido de reinspecção já foi efectuado, solicitamos que enviem os respectivos Certificados para os nossos serviços, de modo a serem revalidados por 3 meses e devolvidos ao sócio.
Assim que seja estabelecida a normalidade, os veículos em questão serão convocados para a normal vistoria sem qualquer custo acrescido, sendo a validade actualizada a partir dessa data.
Temos presente que a utilização das viaturas será diminuta neste período, todavia pretendemos com esta medida que o CPAA não seja o impedimento da circulação das mesmas nem que seja para serem efectuadas manutenções.
Na expectativa de que o nosso reencontro seja o mais breve possível.