ISENÇÃO DE IUC PARA VEÍCULOS CERTIFICADOS

Foi publicada, a 31 de Março a Alteração ao código do IUC, que vem reconhecer o estatuto do Veículo de Interesse Histórico, conferindo novas isenções a partir dos 30 anos a contar da data de matrícula.

Como resultado da influência por parte das entidades certificadoras – CPAA, ACP Clássicos e Museu do Caramulo -, o Estado Português publicou em Diário da República do dia 31 de Março de 2020, uma nova alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.

Resulta desta revisão uma isenção de IUC para os automóveis ligeiros de passageiros com Certificado de Interesse Histórico, cuja primeira data de matrícula na União Europeia ou do Espaço económico Europeu, conte 30 ou mais anos. Assim, e desde já, os automóveis da década de 80 podem passar a usufruir da isenção, o que abrange um conjunto muito importante e coleccionável de modelos, actualmente muito procurados.

Esta revisão vem trazer ainda uma nova isenção, destinada aos veículos pesados (peso bruto superior a 3500kg) mistos ou de mercadorias, desde que obtenham Certificado de Veículo de Interesse Histórico

Embora ciente de que é possível ir ainda mais longe na abrangência desta lei, o CPAA enaltece o facto de, pela primeira vez, a legislação reconhecer e distinguir o estatuto especial dos Veículos de Interesse Histórico para efeitos fiscais, distinguindo-os do restante parque automóvel.

O CPAA considera que este é um importante passo de incentivo ao regresso e acolhimento de veículos que possam enriquecer o nosso património nacional. Património que, apesar de particular, cabe ao Estado Português e a entidades como o CPAA, promover e proteger.