Esta é uma questão colocada frequentemente ao CPAA. Muitos proprietários receiam que a certificação vá ser um grande obstáculo à livre utilização do veículo, mas a realidade é bem diferente.
Só as entidades certificadoras podem verificar a quilometragem e não existe nenhum limite concreto.
Os critérios aplicados pelo CPAA nas suas vistorias periódicas aos automóveis certificados são, tão somente, os definidos pela FIVA, que classifica um Veículo de Interesse Histórico (V.I.H.) como sendo:
– Um veículo de propulsão mecânica com pelo menos 30 anos;
– Preservado e mantido numa condição historicamente correcta;
– Que não seja utilizado como meio de transporte diário.
Ou seja, o único limite é a razoabilidade. Só quando se verificar que a média de quilometragem anual sugere um uso diário e utilitário do veículo, é que os técnicos poderão, eventualmente, questionar a legitimidade da atribuição do estatuto de V.I.H.
Caso houvesse um limite baixo de quilometragem para os veículos Certificados, isso inviabilizaria a participação em muitos dos ralis históricos que se realizam em Portugal, sendo que alguns deles se estendem por várias centenas de quilómetros. Seria, portanto, um contra-senso, tendo em conta que um dos objectivos da Certificação de V.I.H. é, precisamente, o de promover a liberdade de utilização dos mesmos.
Assim, a quilometragem nunca será um obstáculo à utilização do V.I.H., nem ao acesso aos privilégios da certificação, nomeadamente, à isenção do IUC.