Fruto da sensibilização que tem vindo a ser feita por parte da FPAK, bem como das entidades certificadoras, foi aprovado um Decreto Lei que alarga aos veículos históricos o regime já existente para os automóveis de competição actuais. Passa assim a ser legal utilizar na via pública veículos que tenham sido alvo de modificações para adaptação à prática desportiva, nomeadamente, sistemas de segurança, como arcos ou bancos de competição.
No sumário do Decreto Lei 59/2020 pode ler-se:
“Os veículos históricos são testemunhos da época em que foram construídos e raramente circulam na via pública. Verifica-se a existência de um conjunto de veículos de competição que, atenta a sua idade e conformidade com as exigências da competição à data do seu fabrico ou atribuição de matrícula, constituem já um património histórico que importa salvaguardar nas suas especificidades, assegurando, por um lado, a manutenção de adequadas condições de circulação em segurança e, por outro lado, a sua autenticidade na adaptação à competição.
Considera-se assim importante alargar aos veículos históricos que participem em competição desportiva o disposto no Decreto-Lei n.º 180/2014, de 24 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva para efeitos de circulação na via pública, adaptando-o às suas características particulares.”
Adiante, no artigo 10º, pode perceber-se como é feita a classificação legal do veículo:
“A classificação de um veículo como sendo participante em competição desportiva é averbada em anotações especiais do certificado de matrícula, através da inscrição (…) «veículo histórico participante em competição desportiva»”
A obtenção deste estatuto, bem como a sua manutenção, estarão sujeitos a inspecções periódicas por parte da entidade desportiva nacional, ou seja, a FPAK.
Ao contrário do que acontece com os automóveis de competição modernos, os históricos não estarão restringidos à circulação apenas nas 48 horas imediatamente antes e depois de uma prova, nem a utilização é limitada a nomes constantes de um passaporte técnico.
As transformações autorizadas dos veículos históricos para adaptação à competição desportiva, irão ser estabelecidas em deliberação do IMT, I. P..
Uma outra excepção que este diploma vem trazer, diz respeito às chapas de matrícula:
“As chapas de matrícula dos veículos históricos são do modelo em vigor para a generalidade dos veículos a motor, podendo ser do modelo em uso em Portugal à data de fabrico ou da primeira matrícula do veículo.”
Este Decreto Lei entra em Vigor a 17 de Setembro e o CPAA irá procurar actualizar e completar o mais depressa possível toda a informação relevante que vá sendo divulgada pelo IMT, bem como pela FPAK.