APOIE O CPAA SEM CUSTOS, COM O SEU IRS

Como é o do conhecimento dos Sócios, o CPAA é considerado uma Instituição de Utilidade Pública, sem fins lucrativos e inteiramente dedicada à defesa do movimento dos veículos antigos.

Graças a este Estatuto, é uma das entidades que podem ser apoiadas sem custos, por qualquer cidadão, através da consignação do IRS.

Durante a entrega do IRS é possível apoiar uma instituição de utilidade pública que se dedique a causas culturais, como é o caso do CPAA, sem custos para o contribuinte. É o Estado que prescinde desse valor e não o contribuinte. Saiba como o fazer:

Antes de preencher a declaração e até 31 de Março
Se quiser definir desde já a quem pretende atribuir os 0,5%, pode aceder ao Portal das Finanças até ao dia 31 de Março da seguinte forma:

1. Aceda à página “Entidade a Consignar IRS/IVA” no Portal das Finanças, usando diretamente este link

2. No campo NIF, introduza o número de contribuinte da entidade a quem quer doar parte do IRS, que no caso do CPAA é o 501 235 418. Em alternativa, pode pesquisar os nomes das várias entidades beneficiárias, carregando na lupa:

3. Já dentro da lista de entidades, pode filtrar a pesquisa, introduzindo palavras que compõem o nome da entidade. No exemplo é pesquisada a palavra “desportiva”, e são listadas as entidades com esse termo no nome:

4. Depois de escolher a entidade desejada, clique em submeter.

5. De seguida, aparece uma mensagem que o informa que a informação foi submetida com sucesso. Pode alterar a entidade escolhida quantas vezes entender:

Para fazer a consignação de IRS de 1 de abril a 30 de junho

Ao preencher a sua declaração de IRS, basta indicar o número de identificação fiscal da entidade que quer ajudar e automaticamente 0,5% do imposto é doado à causa solidária escolhida.

Preencha o Quadro 11 da Declaração Modelo 3 do IRS:

Se quiser ser ainda mais solidário, o benefício da dedução à coleta do IRS de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, consagrado no artigo 78.º-F do Código do IRS, pode também ser atribuído à mesma entidade que escolha para receber a consignação do IRS. Falamos da dedução à coleta do montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar.

Ao consignar os 15 % do IVA suportado, perderá o direito à dedução à coleta desse valor, uma vez que o mesmo será entregue pelo Estado à entidade indicada. Assim, a consignação do IVA tem efeito no resultado final da sua liquidação de IRS.

A Direcção do CPAA agradece o seu contributo, em nome de todos os sócios e entusiastas.