O Estado Português, publicou a 31 de Março de 2020 uma alteração ao Código do Imposto Único de Circulação. Desta revisão resultou a isenção do pagamento de IUC, dos automóveis ligeiros de passageiros com Certificado de Veículo de Interesse Histórico, emitido pelas entidades competentes, que assim atestam o interesse museológico destes, e cuja data de matrícula na União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja pelo menos de 30 anos – Lei nº 2/2020, 31 de Março art. 354º alínea c) e d).
Umas das medidas previstas e anunciadas pelo Governo Português para o Orçamento de Estado (OE) de 2024 é agravamento brutal do IUC para as viaturas ligeiras – ligeiros e motociclos – com matrícula até Julho de 2007, com agravamentos entre os 300% e os 1 000%. Esta alteração prevê a alteração a vários artigos do Código do Imposto Único de Circulação assim como a criação de novas tabelas, no entanto não estão previstas medidas que alterem as normas estatuídas no art. 354º da Lei nº 2/2020, 31 de Março.
Desta forma, continuam os nossos automóveis clássicos protegidos, sendo uma das vantagens da Certificação de Veículo de Interesse Histórico, atribuída em Portugal pela FIVA, da qual o CPAA é Autoridade Nacional FIVA – ANF desde 1969.
Caso pretenda solicitar o pedido de Isenção de IUC do seu automóvel ou motociclo clássico poderá, munindo-se do seu Certificado de Veículo de Interesse Histórico dirigir-se ao balcão das Finanças mais próximo, ou em alternativa, através do E-Balcão, seguindo os seguintes passos:
- Faça a pesquisa no seu browser com a chave E-balcão
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Finalize o processo clicando em Registar Questão
- Basta aguardar pela resposta ou então ir consultando o estado do seu pedido no portal E-Balcão