Vantagens de Associado
▩ Seguros a preços imbatíveis
Seguro permanente de viaturas homologadas – responsabilidade civil – ou seguro provisório com duração de sessenta dias, para viaturas em fase de restauro.
▩ Homologação
Obtenção da homologação de veículos em condições vantajosas.
▩ Isenção IPO
Isenção de todas as viaturas com mais de 30 anos de apresentação às IPO
▩ Passeios e ralis históricos
Possibilidade de participação em ralis, passeios e demais provas levadas a cabo pelo Clube.
▩ Consultadoria técnica
Consultadoria técnica na fase de restauro e sempre que necessitar, com acesso a uma vasta biblioteca temática
▩ Newsletter
Recebimento da newsletter “Antigos” e demais informação enviada regularmente aos sócios.
▩ Representante da FIVA
Pertencer a um clube com características internacionais, membro português da FIVA “Fédération Internationale des Véhicules Anciens”, que representa mais de 60 organizações espalhadas por 40 países e mais de 800.000 entusiastas por veículos históricos.
Consequentemente ANF (Autorité Nacionale FIVA) com capacidade de outorgar a classificação FIVA para veículos históricos.
▩ Possibilidade de obtenção do Passaporte FIVA (FIVA Identity Card)
O C.I. FIVA é um documento de reconhecimento mundial descrevendo e categorizando os veículos históricos, em que para além de um número, contém fotografia e informações do veículo.
É exigido para provas internacionais, e somente emitido pela ANF do país onde o veículo se encontra matriculado.
Custos
▩ Joia
€ 125,00 (até ao fim de 2021, os novos sócios ficarão isentos do pagamento de jóia)
▩ Quotas
Efetivo: € 90,00
Auxiliar: € 20,00
Familiar: € 10,00
Estrangeiro: € 60,00
Podem ser sócios do Clube todas as pessoas singulares que gozem de boa reputação moral e civil e que, por si ou por seus legais representantes, requeiram a sua admissão.
Podem igualmente ser sócios do Clube, Associações e clubes portugueses ou estrangeiros legalmente constituídos, que também dêem garantias de respeitar os estatutos do C.P.A.A. e o seu espírito.
Durante o ano de 2021 vigorará a regra que beneficia os filhos dos atuais sócios e que consiste no seguinte: sempre que um filho dum sócio efetivo atinge a maior idade, e desde que possua um automóvel com mais de 30 anos, passa a ser sócio efetivo do CPAA. Além de usufruir de todos os privilégios de sócio, beneficiará também de uma redução de 50% no valor da quota anual até aos 30 anos de idade.
▩ Categorias de sócio
1 – Sócios Honorários
– Pessoas, colectividades ou associações que, sob proposta da Direcção e aprovação da Assembleia Geral, merecerem tal distinção.
2 – Sócios efectivos (pessoa singular)
– Proprietários (pessoa singular) de um ou mais veículos motorizados antigos, devidamente homologados.
3 – Sócios efectivos (pessoa colectiva)
– Associações e outras pessoas colectivas, sem fins lucrativos que sejam titulares de pelo menos, um veículo antigo, devidamente homologado pelo Clube (i.e. associações de bombeiros, associações de benemerência, associações recreativas, autarquias locais e associações públicas, entre outras oficialmente reconhecidas).
– Associações, sem fins lucrativos, que visem a cultura e o desporto relacionados com veículos antigos.
– Museus.
– Qualquer pessoa colectiva, não prevista nos números anteriores, independentemente da sua forma constitutiva desde que possuidora de veículos automóveis que sejam considerados de interesse histórico devidamente comprovado pela Comissão Técnica.
4 – Sócios Familiares – Cônjuges e filhos menores de um sócio efectivo (pessoa singular ou sócio auxiliar), que sejam por este proposto.
5 – Sócios Auxiliares – Os não possuidores de veículos antigos.
6 – Sócios Estrangeiros – Os que tiverem nacionalidade estrangeira e residam fora de Portugal.
7 – Sócios Isentos – Sócios beneméritos, como pessoas singulares e/ou Associações de utilidade publica e pessoas coletivas que, sob proposta da Direção e aprovação da Assembleia Geral, mereçam tal distinção.
▩ Condições de Admissibilidade de Sócio
1 – A admissão de sócio efectivo, pode ser solicitada desde que possua um veículo antigo devidamente restaurado, ou em fase de restauro.
2 – No preenchimento da proposta de sócio, deve mencionar os veículos que pretende homologar e solicitar desde logo, (em impresso próprio) o respectivo pedido de vistoria.
3 – No caso de veículos em trabalho de restauro, pode ser solicitado um seguro provisório com a duração de 60 dias.
4 – Todos os entusiastas pelos automóveis antigos, mesmo que não possuam qualquer veículo antigo, poderão solicitar a admissão como sócio auxiliar.
5 – Poderão associar-se também ao C.P.A.A., súbditos estrangeiros não residentes em Portugal