▩ Tabela de Preços
Sócios:
Certificação: 50.00€
Reinspecção: 50.00€
Certificação de Motociclos: 27.50€
Não Sócios:
Certificação/Reinspecção de Automóveis: 75.00€
Certificação de Motociclos: 35.00€
▩ Categorias e validade da certificação
Categoria A (Até 31 de Dezembro 1904)
Validade de 10 Anos
Categoria B (1905-1918)
Validade de 10 Anos
Categoria C (1919 – 1930)
Validade de 8 Anos
Categoria D (1931 – 1945)
Validade de 8 Anos
Categoria E (1946-1960)
Validade de 6 Anos
Categoria F (1961-1970)
Validade de 4 Anos
Categoria G (Depois de 1971)
Validade de 4 Anos
Categoria H (Depois de 1981 e até um mínimo de 30 anos de idade)
Validade de 4 Anos
▩ INFORMAÇÕES
As vistorias efetuadas pela Comissão técnica do CPAA, substituem a Inspeção Periódica obrigatória (IPO) a todas as viaturas com idade superior a 30 Anos, em conformidade com o Decreto-Lei N.o 144/2017.
Mudança de Proprietário: É necessária a reemissão de certificado e uma reinspecção, caso esteja fora da validade, sendo praticados os preços da tabela em vigor.
Matrícula da Época: O parecer para atribuição de matrícula da Época tem um custo de 50€ sendo necessário efectuar uma vistoria ao veículo com o custo de uma Certificação.
Faltas: As faltas nas vistorias de Certificação ou Reinspecção sofrerão uma sobretaxa de 20€, caso não seja comunicada a ausência aos serviços CPAA com a antecedência mínima e 24 horas.
Placa de Homologação: Gratuita para Sócios na data de Certificação da viatura (40€ para Não Sócios). Emissão de 2ª via ao custo de 25€ no caso dos automóveis e 20€ no caso das motos.
Reemissão de Certificado: Em caso de extravio ou reemissão do certificado de Automóvel Antigo, poderá ser emitida uma Segunda Via, (com a validade da última inspecção), com um custo de 15€ (30€ para Não Sócios).
▩ Condições necessárias para obter “Certificado de Automóvel Antigo”
1.Documentação
Só pode ser considerado veículo antigo aquele que tiver atingido a idade permitida no código FIVA técnico em vigor, antes do primeiro dia do ano em curso, tendo que estar registado em nome do sócio ou do candidato a sócio. Todas as características e números do livrete deverão condizer com as do veículo.
2. Carroçaria
Deverá estar na sua forma original sem qualquer tipo de alterações.
A pintura deverá apresentar-se em bom estado, sem pontos de corrosão e uniforme. Os vidros terão de estar em bom estado. Os acessórios cromados não podem apresentar riscos, ferrugens ou mossas.
Os automóveis transformáveis terão de apresentar a capota e respectivas estruturas em perfeitas condições. O habitáculo do motor tem de estar limpo e pintado na cor correcta.
O interior da mala também deve estar pintado na cor correcta e limpo. Todas as borrachas têm de estar em bom estado.
3. Chassis
Deverá apresentar se limpo e bem conservado. Os números deverão estar localizáveis e visíveis.
4. Interiores
Os estofos e as cartelas das portas quando originais devem estar em bom estado, sem qualquer dano além do desgaste normal provocado pelo uso. Quando restaurados, deverão utilizar-se materiais idênticos sem alterar o desenho ou a forma.
O mesmo se aplica ao revestimento do pavimento, forro do tecto, torpedos laterais e tablier, quando forrado.
O tablierc quando for do tipo forradoc não pode ter “estaladelas” nem furos.
5. Instrumentos
Terão de ser os originais e em bom funcionamento. Todos os extras tais como rádios ou qualquer tipo de instrumentos devem ser da época e montados sem danificar ou alterar as estruturas originais.
6. Limpa vidros
Terão de funcionar bem assim como o esguicho quando o tiver, devendo a borracha das escovas estar em perfeitas condições. A cor e o material das escovas, deverá ser igual às hastes.
7. Espelhos
É obrigatório um espelho interior e um exterior do lado esquerdo, devendo ambos ser da época e nunca de plástico ou pintados quando eram cromados.
8. Iluminação
Todos os faróis e farolins terão de ser da época e apresentar-se em bom estado. Caso estejam montados faróis ou farolins suplementares terão de ser da época e, na frente, sempre em número par.
As setas são válidas pelo nosso código como indicadores de mudança de direcção, mas poderá montar-se outro tipo de farolins (piscas) para esse efeito, de preferência fixos por pequenos suportes não montados na carroçaria.
Todo o sistema de iluminação terá que funcionar devidamente e com intensidade suficiente.
9. Instalação elétrica
Todos os fios e acessórios devem apresentar-se limpos e em bom estado bem como todos os órgãos terão que funcionar e nenhum deles pode ser alterado.
10. Rodados
– As jantes têm de ser as originais tal como a sua cor, admitindo-se a sua substituição por jantes raiadas quando seja opção da época.
– No caso dos automóveis com características de alguma forma desportivas poderão eventualmente montar-se jantes de liga leve desde que o desenho e o aspeto sejam os da época.
– Terão que ter os tampões e aros originais em bom estado.
– Os pneus têm de estar em bom estado e serem os quatro iguais. A sua medida deverá ser a que consta no livrete ou a correspondente medida em pneu radial.
– Não pode ser alterado o local do pneu suplente.
– Não serão admitidos pneus recauchutados.
11.Travões
O sistema de travagem deve apresentar-se em perfeitas condições de funcionamento e eficiência. As capas de borracha dos pedais devem estar em bom estado e os pedais sem folgas excessivas.
12. Direcção
Não pode ter folga além da normal para o veículo em questão. O volante terá de ser o original ou extra da época. Poderão ser montados sistemas de assistência elétrica desde que imperceptíveis.
13 .Suspensão
O amortecimento terá de estar correcto e os amortecedores quando substituídos deverão ser do mesmo tipo dos originais. Não podem existir folgas nem desnivelamentos excessivos.
14. Motor
Terá de estar em bom estado de funcionamento, sem batimentos nem fugas de óleo além do normal. Não deve fazer fumo.
Todos os órgãos inerentes têm de ser os originais e nada poderá alterar as suas características da época.
Deve apresentar-se limpo e na sua cor de origem.
Os números de identificação têm de estar visíveis e previamente localizados.
Todo o sistema de escape tem de estar em bom estado e sem alterações.
15. Transmissão
Deverá ser o sistema original e em bom funcionamento.
Obs: Quaisquer alterações a estes parâmetros definidos, terá de ser analisado caso a caso pelo Conselho Técnico do CPAA.